Nossos Serviços
SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO A RECEITA FEDERAL
Prestamos os serviços na emissão CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO relativas a obras, documento necessário para averbação de área construída junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização da obra é feita através do SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, sistema que foi implantado a partir do 1º de junho de 2021, para aferir as contribuições previdenciárias relativas a mão de obra empregada em uma obra de construção civil.
Atenção: O SERO também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com bastante cautela.
Todo o processo da aferição através do novo sistema SERO é feito através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Para ter acesso ao e-CAC o contribuinte deverá ter o código de acesso que poderá ser gerado através do link:
https://www.receita.fazenda.gov.br
- A Salvatti Consultoria presta todo o serviço na regularização da obra desde a CNO até a CND.
- Fazemos uma análise preliminar de toda a documentação para informar o contribuinte.
- Fornecemos assessoria para a inscrição da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras, com este cadastro será feita a aferição junto ao SERO. Obra que ainda continua inscrita na antiga CEI (Cadastro Específico do INSS) deverá ser migrada para a CNO, procedimento este que também deverá ser feito no portal e-CAC. Documentos básicos para aferir a obra junto ao SERO:
- Matricula CNO.
- Projeto da obra.
- Habite-se da obra.
- Matrícula atualizada do Imóvel (Data inferior a 30 dias da sua emissão).
- Carnê de IPTU.
- Documentos pessoais do contribuinte.
Decadência: Há casos em que obra realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias.
É necessário comprovar e provar que a obra/construção está concluída a mais de 5 (Cinco) anos, para poder se utilizar deste benefício.
Como comprovar o prazo (Ambos com data superior a 5 anos da sua emissão):
- Com a apresentação do HABITE-SE ou Certidão de Conclusão de Obra, documentos estes emitidos pela Prefeitura Municipal.
- Carnê de IPTU – com o devido lançamento da área construída.
- Em substituição do Carnê de IPTU, poderá ser apresentada certidão de tributação predial, onde conste o devido lançamento da área construída.
No caso de decadência os procedimentos para aferição junto ao SERO e emissão da CND são basicamente os mesmos.
EMISSÃO DE HABITE-SE
Prestamos os serviços na emissão de Habite-se de construções junto a Prefeitura Municipal, nas regiões de atuação.
“Trata-se de um documento que atesta que a construção foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas”
- Fornecemos assessoria para emissão do Habite-se.
- Protocolo junto a Prefeitura solicitando o Habite-se.
- Assessoria no pagamento e quitação do ISS junto a Prefeitura Municipal.
- Acompanhamento da fiscalização na vistoria do imóvel. (É necessário a declaração do Profissional responsável pela construção, atestando que a obra foi concluída, de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade).
REGISTRO DE IMÓVEIS
Prestamos os serviços de averbações de registros nos cartórios de Registros de Imóveis, nas regiões de atuação.
Relação básica dos serviços que disponibilizamos:
- Averbação da área construída junto ao imóvel.
- Registro de contratos de financiamento imobiliário – SFH (Sistema financeiro habitação ou Consórcio).
- Registro de Formal de Partilha – Imóveis – Separação Judicial.
- Registro de Formal de Partilha – Imóveis – Inventário.
- Registro de Conferência de Bens – Pessoa Jurídica – Transferência de imóvel PF para PJ.
- Solicitação de abertura de Matrícula.
- Cancelamento de hipotecas e outras garantias.
- Cancelamento de usufruto.
- Suscitação de dúvida Registral – Pedido ao Juiz competente.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS:
Executamos a Avalição de Imóveis Residenciais, Comerciais e Industriais, com a elaboração do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico.
Nossos profissionais são Peritos Avaliadores, experientes e qualificados, inscritos no CRECI-SP, com inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
Somos habilitados para atuar como Perito Avaliador e Assistente Técnico em Processos Judiciais.
Elaboramos o PTAM para os fins de determinação de valor de mercado, comercialização (venda ou locação), partilha de bens e inventários, desapropriações, garantia hipotecária, dissolução societária, processos de revisional de aluguel.
Prestamos os serviços para Pessoas Físicas, Jurídicas e Órgãos Públicos.