Nossos Serviços

SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO A RECEITA FEDERAL

Prestamos os serviços na emissão CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO relativas a obras, documento necessário para averbação de área construída junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização da obra é feita através do SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, sistema que foi implantado a partir do 1º de junho de 2021, para aferir as contribuições previdenciárias relativas a mão de obra empregada em uma obra de construção civil.
Atenção: O SERO também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com bastante cautela.
Todo o processo da aferição através do novo sistema SERO é feito através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Para ter acesso ao e-CAC o contribuinte deverá ter o código de acesso que poderá ser gerado através do link:
https://www.receita.fazenda.gov.br

  • Matricula CNO.
  • Projeto da obra.
  • Habite-se da obra.
  • Matrícula atualizada do Imóvel (Data inferior a 30 dias da sua emissão).
  • Carnê de IPTU.
  • Documentos pessoais do contribuinte.

Decadência: Há casos em que obra realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias.

É necessário comprovar e provar que a obra/construção está concluída a mais de 5 (Cinco) anos, para poder se utilizar deste benefício.

Como comprovar o prazo (Ambos com data superior a 5 anos da sua emissão):

  • Com a apresentação do HABITE-SE ou Certidão de Conclusão de Obra, documentos estes emitidos pela Prefeitura Municipal.
  • Carnê de IPTU – com o devido lançamento da área construída.
  • Em substituição do Carnê de IPTU, poderá ser apresentada certidão de tributação predial, onde conste o devido lançamento da área construída.

No caso de decadência os procedimentos para aferição junto ao SERO e emissão da CND são basicamente os mesmos.

EMISSÃO DE HABITE-SE

Prestamos os serviços na emissão de Habite-se de construções junto a Prefeitura Municipal, nas regiões de atuação.

“Trata-se de um documento que atesta que a construção foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas”

REGISTRO DE IMÓVEIS

Prestamos os serviços de averbações de registros nos cartórios de Registros de Imóveis, nas regiões de atuação.

Relação básica dos serviços que disponibilizamos:

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS:

Executamos a Avalição de Imóveis Residenciais, Comerciais e Industriais, com a elaboração do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico.

Nossos profissionais são Peritos Avaliadores, experientes e qualificados, inscritos no CRECI-SP, com inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.

Somos habilitados para atuar como Perito Avaliador e Assistente Técnico em Processos Judiciais.

Elaboramos o PTAM para os fins de determinação de valor de mercado, comercialização (venda ou locação), partilha de bens e inventários, desapropriações, garantia hipotecária, dissolução societária, processos de revisional de aluguel.

Prestamos os serviços para Pessoas Físicas, Jurídicas e Órgãos Públicos.

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